Especialista esclarece dúvidas sobre direitos e deveres para não sair no prejuízo
Em 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor, data que relembra e reforça os direitos assegurados por cidadãos enquanto consumidores. Como forma de impulsionar vendas, o comércio aproveita a efeméride para lançar promoções e campanhas que oferecem descontos e vantagens para clientes.
Conhecida como Semana do Consumidor, é necessário ter atenção para que os benefícios apresentados não se transformem em problemas. Para isso, Juliana Pullino, coordenadora de Direito da Universidade São Judas e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, explica garantias essenciais que devem ser reclamadas caso necessário.
Direito do Arrependimento – Em caso de compras em lojas on-line, diferente de produtos adquiridos em lojas físicas, a Lei do E-commerce garante que o produto pode ser devolvido dentro do prazo de 7 dias, sem necessidade que se explique o motivo.
Devolução ou Troca – O consumidor tem o direito de devolver ou trocar produtos em má qualidade, com defeitos, avarias ou que não esteja de acordo com as especificidades divulgadas. “Produtos como roupas, eletrodomésticos, eletrônicos, a Lei garante o prazo de 90 dias para que haja soluções para os problemas. É importante que as políticas de troca da empresa sejam informadas da forma mais transparente possível”, ressalta.
Cumprimento da Oferta – o cliente deve exigir que seja cumprido o que foi contratado. “A oferta é um contrato entre consumidor e fornecedor. A Lei diz que o fornecedor tem obrigação de executar a oferta da forma como foi veiculada. Por exemplo, se um produto foi exposto com um preço, o consumidor pode exigir que seja vendido pelo valor anunciado, caso ocorra objeções” explica Juliana.
Transparência – tanto em lojas físicas como e-commerce, é importante que todas as informações sejam compartilhadas. “O artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, diz que os consumidores têm direito a informações claras, completas e transparentes sobre o que é vendido, para que assim não haja dúvidas”, explica a professora. Todas as características indispensáveis acerca do produto ou serviço devem ser mencionadas, como: preço real, valores adicionais de frete e garantias, descontos por modalidade de pagamento, como PIX, boleto e débito, assim como juros ao optar por parcelamento da compra.
Prazos e condições – É necessário que sejam informados de forma clara, como: produtos em oferta sem direito a troca ou reembolso, restrições em prazos de entrega e devolução. Além disso, em caso de lojas on-line, dados como CNPJ, endereço e canais de atendimento devem ser informados.
Entrega – também deve ser respeitada dentro do prazo estabelecido. “Qualquer tipo de recusa por parte da empresa de não entregar o produto ou serviço da forma compactuada, para e Legislação pode se encaixar como prática abusiva e é suscetível a penalidade”, esclarece a docente.
Com o não cumprimento da entrega, o consumidor pode exigir o recebimento de outro produto ou serviço equivalente, rescindir o contrato e receber o valor pago de volta, ou até mesmo recorrer a vias judiciais para receber uma indenização por Perdas e Danos.
Sobre a São Judas - A São Judas integra o maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima de Educação. Com mais de 50 anos de história, é uma das melhores universidades privadas do estado de São Paulo, segundo o IGC – 2021, e nota máxima no MEC (Ministério de Educação). Com 11 unidades localizadas na Capital, Grande São Paulo e Baixada Santista, conta com mais de 130 cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu. A instituição combina qualidade e acessibilidade, tradição e inovação, com o uso de novas metodologias educacionais, laboratórios multidisciplinares de aprendizagem integrada e programas de desenvolvimento de competências socioemocionais. Além disso, o estudante aprende na prática desde o primeiro dia de aula, em seus mais de 200 laboratórios e núcleos de atendimento à população.
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