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Direito Imobiliário

Comparação entre aluguel nos EUA e no Brasil


*Por Aldair Gomes de Oliveira


Em observações sucintas quero traçar um paralelo entre o aluguel aqui dos EUA e o Brasil, matéria do direito que domino razoavelmente bem, pois já são várias décadas dedicadas ao direito imobiliário e com a legislação inquilinária brasileira, ora como advogado, ora como observador.


Pois bem, no Brasil, temos uma legislação que protege em demasia o locatário. Necessário ficar claro que a maioria absoluta dos locadores não tem mais que dois imóveis morando em um e alugando o outro. Algumas vezes são, também, locatários em outro imóvel em outro bairro ou maior que o seu, no mesmo bairro. Estas pessoas deviam merecer proteção, também, da lei, pois, no geral, complementam a renda da sua família, com os valores do aluguel do seu imóvel.


Assim, quando seu locatário deixa de pagar o aluguel, eles sofrem a perda de sua renda, muitas vezes de 40% a 50%, o que é, na verdade, um grande abalo. Não existe no Brasil a figura do investidor em imóveis para aluguel. Se houvesse, o valor do aluguel seria até mesmo menor. É um grande martírio para os proprietários "tirar" do imóvel, no jargão popular, um inquilino que não paga o aluguel, fruto da legislação que protege, a meu juízo, errado, o inquilino e da lentidão do judiciário.


Sorte é que o brasileiro é um povo ordeiro e poucos deixam de cumprir seus compromissos com os aluguéis. O percentual de atraso no Rio de Janeiro, segundo as pesquisas, chega a 10%. Mas para o locador este índice, na verdade, quando ocorre, é de 100%, pois, geralmente, se trata de seu único imóvel alugado. Ninguém sabe, todavia, em qual imóvel ocorrerá o atraso. Para isto existem os chamados "aluguel garantido", dando maior tranquilidade ao locador.


Aqui no EUA, afirmo, com a mais absoluta certeza, que investir em imóveis para alugar vale a pena, pois aqui existe o costume geral (é cultural) que os contratos são feitos para serem cumpridos, ou seja, se alugo um imóvel tenho que pagar ou entregá-lo, já que não me pertence. É o respeito à propriedade. Caso não pague o aluguel o locador, muito rapidamente, comparece à Corte do Condado onde reside, informa que o locatário não está pagando o aluguel e o Juiz, também, sem ouvir a outra parte, determina que a polícia local faça a imediata desocupação do imóvel, jogando, ela própria, a mobília na rua, caso o locatário não queira tirar por sua conta. Numa linguagem bem simples. Assim, repito, vale a pena investir em imóveis para alugar.


* Advogado especializado em Direito Imobiliário, atualmente vivendo parte do seu tempo em Orlando-EUA e parte no Rio de Janeiro, onde se formou e reside

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