Advogado que atua há mais de 50 anos envia depoimento, com recado aos advogados candidatos e para o Poder Judiciário. Exercício de Mandato Parlamentar

DEPOIMENTO DO ADVOGADO NEY RANGEL
Advogado inscrito em 1976 na OAB/RJ sob o n° 25.855. Exerço a
profissão desde 1976 e desde 1966 já trabalhava no Departamento Jurídico
da M. Agostini S. A. São 56 anos de trabalho.
Apreciei muito as perguntas e respostas que estão na entrevista que o jornalista ,Editor da Revista Juris Rio, teve com Ricardo Menezes, porque são temas muito importantes e de grande interesse dos advogados fluminenses e de suas famílias, das pessoas com quem temos vínculos de trabalho ou amizade.

Tais assuntos deverão ser tratados com Ricardo Menezes uma vez que esteja na ALERJ e devem ser tratados como temas urgentes, posto que as pessoas precisam vencer o alto custo para adquirir bens de consumo para o exercício profissional, como equipamentos de informática, assim como regularizar a compra de imóveis ou aquisição por herança para deixarem de adiar providências necessárias quanto aos imóveis onde residem e também trabalham, tudo dependendo de medidas governamentais e legislação estadual que viabilize o exercício de direitos lídimos.
Necessitamos da percepção dos parlamentares de estarem sendo adiadas providências e modos de trabalho como viagens a trabalho com reduzido tempo e custo para outras cidades em veículo próprio, tudo de forma a incrementar atividades profissionais e fazer com que a população perceba a efetivação integral das ações a que o Estado está constitucionalmente obrigado em favor dos seus contribuintes.
Nossos parlamentares sabem o que tem de ser feito mas precisam saber que cada um tem compromissos assumidos pelo Estado que eles devem cumprir percebendo a grandeza do seu munus que só a eles compete exercer e a real alegria que proporcionará aos cidadãos fluminenses pelas justas conquistas que terão a partir das boas práticas que se espera de parlamentares e gestores do Poder Público, neste momento de muitas situações aflitivas por que passam todos os operadores do Direito e suas famílias.
Eleitores e eleitos precisam estar em diálogo e trabalhando juntos, através de instrumentos como consultas públicas e mesas de estudos e elaboração de projetos do interesse dos vários segmentos profissionais e de pessoas que, aposentadas, ainda possuem pendências básicas para solucionar.
Por isso é que se diz ter o cidadão profissionalmente ativo vivendo na busca de aquisição de direitos fundamentais e, o cidadão já afastado do trabalho o
ou aposentado, que ainda precisa de adquiri-los, todos dependentes de meios para tanto, como o direito à casa própria, ao instrumental para seu trabalho, o acesso à educação e cultura e instituições que ensinem bem mais do que a ler e escrever, mas ensinem a ter uma profissão que realize suas potencialidades, o atendimento à manutenção da saúde, os meios, enfim, de proporcionar à si e seus familiares, tais direitos.
Não se ignora que a receita tributária viabiliza o funcionamento da máquina estatal administrativa. Mas quando nossa renda familiar é absorvida por despesas devidas pelo serviço público prestado, precisamos saber quais as despesas pessoais ou familiares puderam ser pagas com nossas rendas. Se nem todas foram possíveis de ser pagas e obtidos tais direitos, é porque a função do serviço público deixou de ter universalidade e atendeu apenas a uns poucos itens da "cesta básica" e a poucos contribuintes.
O advogado que recebeu por sucessão bens imóveis de seus pais úteis ao seu exercício profissional tem de poder pagar as despesas e tributos incidentes sobre a transferência de titularidade. Quando não os paga por injustamente caros o poder público terá deixado de exercer suas funções de proporcionar aquele direito e simplesmente o herdeiro apenas usa um bem sem o pleno exercício do direito de propriedade. Se não tem um hospital público para cuidar de sua saúde, aquelas realizações de direitos adiadas fazem surgir insatisfações pessoais e transtornos cada vez mais sérios, prejudicando sua atividade profissional.
Tudo isso costuma acontecer por incúria da função estatal e desprezo dos melhores meios de realizar a tarefa destinada exclusivamente ao gestor público em comunhão com o poder legislativo, que existe para ouvir os cidadãos, conversar, estudar e trabalhar juntos com a sociedade que depende dos seus representantes, que não fecham as portas dos seus gabinetes para seus eleitores e não eleitores, eis que uma vez eleitos são representantes de toda a sociedade.
O Poder Judiciário exerce sua função judicante quando todas as formas e meios de conciliação se esgotaram. Mas os magistrados trabalham mais por um ponto final nas desavenças que nem sempre com todas as virtudes do Poder Judiciário terão a capacidade de dar solução igual aquela que seria alcançada se cada qual buscasse o entendimento.
Os gestores públicos precisam ter canais de relacionamento sério e verdadeiro com a sociedade, para que não dependa do Judiciário para chegarem a acordos naquelas contendas dispensáveis que surgem apenas por fecharem as portas dos seus gabinetes e atenderem somente aqueles que se dizem seus eleitores.
Esperar para que o Judiciário determine ao secretário de saúde atenda a uma vítima de infarto que precisa de transplante, é negar cumprimento ao dever de socorro, que pode resultar em direito indenizatório em favor do paciente e seus familiares. Ainda mais quando se trate de um advogado que deixe seu labor e seus clientes sem sua assistência. São eventos em sequência com resultados entristecedores que poderiam ser evitados por sistemas funcionais da máquina estatal realmente disponibilizados para o trabalhador contribuinte de impostos e taxas várias para ter perfeitamente disponíveis os serviços públicos de saúde.
Estas medidas, estes sistemas e tantas funções públicas hão de ser exercidas com disciplina, carinho e competência pelos que assumem funções ou munus públicos. Sem o que de nada adiantam as Garantias Constitucionais consagrados na Lei Primeira do Estado do Rio de Janeiro e na Carta Magna Federal.
ADVOGADO NEY RANGEL
Comments