O autor, desembargador Federal junto ao TRF da 4ª região, em 2018, concedeu habeas corpus para a soltura do ex-presidente Lula. O jornalista, então, em forma de protesto, divulgou em sua rede social o endereço e o telefone do magistrado, convocando terceiros a manifestar sua irresignação contra a decisão proferida.
Favreto cita que recebeu, entre 08 e 11/7, treze mil mensagens de texto, imagens, áudios e ligações de terceiros, em grande parte ofensivas e intimidatórias, o que lhe causou transtorno psicológico.
Fonseca, por sua vez, ressaltou o cunho polêmico da decisão proferida pelo desembargador, à época, e defendeu seu direito de insurgir-se contra ela. Afirmou, ainda, que seu perfil tinha pouco público e notoriedade, não possuindo o condão de gerar os abalos psicológicos alegados.
Da análise dos autos, a juíza concluiu que houve ato ilícito praticado pelo jornalista e de nexo de causa que o responsabiliza pelos danos morais alegados pelo autor.
Com efeito, condenou Fonseca ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
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