Atualizações da lei de trânsito ainda estão deixando motoristas confusos.

Existem algumas questões de entendimento geral para que possamos manter a segurança no trânsito. Assim, a lei existe para estabelecer de maneira oficial o que todas as pessoas já compreendem como sendo o melhor a fazer.
Dentre as questões que são consenso quanto à sua importância está a utilização da cadeirinha para crianças. Desde as questões estabelecidas pela nova lei de trânsito está a modificação da utilização da cadeirinha.
Lei de trânsito: Cadeirinha
Durante o processo da mudança das leis do governo sobre esse acessório tão importante, muitas pessoas passaram a discutir sobre a possibilidade do produto deixar de ser obrigatório dentro dos carros.
Na realidade essa questão foi realmente pensada pelo Governo Federal. intenção era eliminar as multas dadas para motoristas que acabam por ser flagrados desrespeitando esta lei.
Assim, após a notícia se espalhar a repercussão foi bastante negativa para com o governo, Isso porque muitas pessoas compreenderam que essa iniciativa seria bastante perigosa e irresponsável.
Depois de várias discussões sobre a situação, a nova lei decidiu manter a obrigatoriedade do equipamento assim como a multa para quem não utilizasse o produto.
E agora?
Agora, os motoristas que não utilizarem a cadeirinha ou o assento de elevação para as crianças que forem transportadas responderão com multa caso sejam pegos por algum vigilante responsável.
Essa situação é considerada como uma infração gravíssima e por isso custará ao motorista sete pontos na carteira além de, é claro, R$ 293,47. Ademais, o veículo poderá ser retido pelos órgãos responsáveis até que a irregularidade possa ser sanada.
Ou seja, o veículo só poderá sair do local caso alguma pessoa leve o dispositivo para o motorista. Outra opção é que outro motorista com um veículo adequado passe para buscar a criança e transportá-la com segurança.
Qual assento usar?
Que existem vários tipos de produtos para conduzir uma criança com segurança em um veículo as pessoas já sabem. Entretanto, muitas acabam ficando em dúvida sobre qual é o indicado a depender da idade do pequeno. Assim, quem estabelece a relação entre modelo e idade é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dessa forma, atualmente existem quatro modelos de dispositivos que deverão ser utilizados em um veículo, podendo variar de acordo com peso e idade da criança. O primeiro deles é o bebe conforto.
Esse modelo deverá ser utilizado por bebês de zero até um ano de idade, ou que possuam o peso máximo de 13 kg, de acordo com o limite estabelecido pelo responsável pela fabricação do dispositivo.
O modelo seguinte é a cadeirinha. Ela deverá estar disponível para crianças de 1 até quatro anos ou que estejam com o peso entre 9 kg e 18 kg. É importante ficar atento ao valor que o fabricante estabelece para o produto.
O seguinte é o assento de elevação. Essa opção é para crianças que tenham idade superior a 4 anos e possuam no máximo 7 anos e meio de idade. Nessa opção o indivíduo deve ter de 15 kg a 36 kg e possuir até 1,45 m.
A última opção é o cinto de segurança. Devem usar o produto todas as crianças que tenham mais de 7 anos e meio e menos de 10 anos. Ou ainda que estejam com altura maior que 1,45m. Outra regra clara, além do cinto, é de que o transporte de crianças deve acontecer, indispensavelmente, nos bancos traseiros dos veículos.
Multa para manter as mãos no volante
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem uma das mãos no volante, agora pode acarretar uma multa singifica para o condutor, além de alguns bons pontos na carteira. Segundo o artigo 252 do novo Código de Trânsito, motoristas que dirigem utilizando apenas uma mão, estão sujeitos ao pagamento de uma multa de R$130,16.
Além da multa, 4 pontos ainda serão descontados ca CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo. É importante frisar, que não há aplicação de multa em determinadas situações específicas. Como por exemplo, onde o uso de uma das mãos é indispensável para funcionamento ideal do veículo. Porém, existem alguns outros fatores que também pertencem ao artigo 252, com as mesmas penalidades. São:
Conheça a multa mais cara do CTB
Antecipadamente, o Código de Trânsito Brasileiro, é o órgão responsável por disciplinar todas as leis de trânsito do país, bem como as infrações. Assim sendo, quando um motorista tem determinada conduta indevida, ele é imediatamente multado. Ou seja, ele precisará pagar determinado valor para o Governo. Além disso, ele ainda perde pontos na carteira, que somados, podem resultar em sua suspensão.
Desse modo, atualmente, dentre as diversas multas de trânsito existentes, existe uma, em específico, que possui um valor um tanto quanto elevado, e é preciso ser levada muito a sério. Trata-se da lei sobre o ato de impedir a circulação de uma via, quando não há autorização. A lei consta no Artigo 253 – A, § 1º, e seu valor é de R$17.608,20.
Além disso, os problemas não param mediante o pagamento. O motorista que planejar essa interrupção, terá sua CNH imediatamente suspensa. O período de devolução é de 12 meses. Isso porque, a infração é dada como gravíssima. Ou seja, a de mais alta penalidade, perante o CTB. Por fim, a orientação é para que os motoristas se atentem às leis, e jamais cometam as devidas infrações.
Conheça o aplicativo da Carteira Digital
Foi lançado um novo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), com diversas funções. Além do motorista poder consultar o número do seu documento e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, ele ainda poderá ter acesso aos diferentes recursos disponibilizados pela plataforma, como consultas às multas, e até mesmo, o pagamento delas.
Dessa forma, uma das maiores novidades é justamente sobre a possibilidade de pagar multas. Isso porque, os usuários que usam o aplicativo, poderão ter descontos de até 40% no valor a ser pago, considerando a multa de trânsito. Além disso, o app conta com diferentes abas que variam de dados do condutor, até mesmo dos veículos vinculados.
Ademais, o motorista poderá consultar todas as suas infrações, bastando apenas alguns cliques. Assim sendo, para utilizar, o processo é bem simples. Antes de mais nada, é necessário baixar o aplicativo da Carteira Digital (bityli.com/xbATO). A próxima etapa consiste em realizar login com os dados solicitados. Por fim, basta navegar e conhecer os diferentes recursos.
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