O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, entidade dedicada à promoção do ordenamento urbano sustentável, à justiça social e à proteção do meio ambiente, manifesta de forma contundente o seu repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2022, que está atualmente em tramitação no Senado Federal.
A PEC 03/2022, sob uma aparência de simplicidade, carrega consigo implicações graves que não podem ser ignoradas, afetando diretamente a sustentabilidade de nossas praias e costas, bem como a harmonia econômica e social de povos e comunidades costeiros de pescadores, quilombolas, caiçaras e indígenas.
O esvaziamento dos terrenos de marinha e a transferência de propriedade propostos por esta emenda podem ter consequências ambientais desastrosas. Essas áreas têm uma importância crucial na defesa contra a erosão costeira, na preservação de ecossistemas marinhos vitais e no enfrentamento das mudanças climáticas.
A PEC 03/2022 não apenas ameaça o meio ambiente, mas também traz riscos substanciais para a economia e o bem-estar das comunidades. A privatização dos terrenos de marinha pode resultar no desalojamento forçado de populações inteiras que dependem dessas áreas para sua subsistência.
O IBDU expressa preocupação com os possíveis interesses do setor hoteleiro e de jogos de azar associados à PEC 03/2022. A eventual abertura para atividades de cassinos à beira-mar levanta questionamentos sobre os verdadeiros objetivos dessa proposta e os impactos negativos que poderiam resultar dela.
O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico conclama todos os cidadãos conscientes da importância de nossa costa e de nosso meio ambiente a se unirem contra a aprovação precipitada da PEC 03/2022. Pressionar os senadores, compartilhar esta mensagem e conscientizar a sociedade sobre os riscos são passos fundamentais para proteger nosso patrimônio.
✊🏽 Em um momento em que a sociedade clama por desenvolvimento sustentável, justiça e equidade, é nosso dever assegurar que as decisões tomadas em nossa nação estejam alinhadas com esses princípios.
#NãoàPEC03/2022 #IBDU
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