Medida segue em vigor até abril de 2024
Com a nova portaria n° 38 do INSS, o cidadão doente poderá conseguir a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, enquanto aguarda a perícia médica. A prorrogação automática está vigente desde novembro deste ano, com validade até abril de 2024.
“A nova portaria indica que essa nova sistemática, de prorrogação automática, se aplica aos requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, ou seja, o beneficiário deverá fazer o pedido de prorrogação do benefício com 15 dias de antecedência da data de cessação e terá o pagamento do auxílio mantido enquanto aguarda a realização da nova perícia médica”, explica Isabela Brisola, sócia do Brisola Advocacia.
A alteração nas regras impacta os segurados do INSS de forma positiva, avalia a especialista em direito previdenciário, pois tira o segurado do “limbo”, uma vez que as perícias médicas geralmente são designadas para datas que desencadeiam uma espera muito longa. “São datas muito projetadas, de modo que sem a prorrogação automática o segurado ficaria descoberto nesse período entre o pedido de prorrogação do benefício e a realização da perícia médica”, comenta.
Outro ponto ressaltado por Brisola é que, antes da alteração, o segurado receberia na forma de "atrasados" esse período em que solicitou a prorrogação do benefício até a data da realização da perícia médica.
Quem precisa de auxílio-doença e necessita da prorrogação são beneficiados pela medida, pois têm garantida a cobertura de pagamento enquanto aguarda a nova perícia médica.
Outra novidade é que o trabalhador afastado poderá retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do benefício, e sem a necessidade de passar por perícia médica. Nesse caso, deverá formalizar solicitação do fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.
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