À inspiração dessas palavras, que ecoam de forma tão contundente, sobretudo, diante do cenário nacional com milhares de pessoas em situação de insegurança alimentar, o ambiente do debate eleitoral , impõe que seja aberto um exaustivo debate sobre a parcela tão necessitada de assistência e visibilidade quanto às pessoas das comunidades periféricas que vivem assoladas pela violência e ineficiente assistência à saúde, frequente falta de água e sob péssimas condições sanitárias. Refiro-me ao segmento social exposto à situação de vulnerabilidade e abandono, as pessoas em situação de rua.
Para tentar interferir positivamente nessa parcela da sociedade que, vivendo no “olho da rua” porque o “sistema” não a adotou e, não raro, figura apenas como dado estatístico ou ferramenta de análise sociológica nos ambientes acadêmicos e aparece como assunto popular quando de um fato criminoso de relevância midiática , em 2009 o Executivo Federal editou o Decreto 7.053, instituindo a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Esse gesto político do mandatário maior do país manifesta relevância para a concretização dos Direitos Fundamentais, uma vez que se dedica a garantir, por exemplo, segurança de renda, a convivência familiar e comunitária, a autonomia e a acolhida. Não obstante, as Pessoas em Situação de Rua permanecem “invisíveis” e deslocadas do interesse de uma política pública de efetivo interesse dos governos, federal, estadual e municipal.
Portanto, é responsabilidade do Estado, com assento na Constituição, prover saúde ( art. 196); educação ( art. 205); habitação ( art. 182 e 23 IX); proteção à família ( art. 126) e assistência social ( art. 194 e 203). Inegavelmente, trata-se de um fenômeno social de alta complexidade, as Pessoas em Situação de Rua e que tem sua problemática oriunda de fatores como a pobreza extrema , vínculos familiares rompidos ou fragilizados, inexistência de moradia convencional , ausência de trabalho e renda, entre outros. A dicção do artigo 6º do Decreto 7.053, aponta um caminho para desatar o nó de tal complexidade que se construído com razoável vontade política, espírito de altruísmo dos gestores e audiência às prerrogativas do Estado Democrático de Direito quanto ao dever da República, alcançaria importante resultado:
III. Articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e Distrito Federal;
IV. Integração das políticas públicas em cada nível de governo;
V. Integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua integração;
VI. Participação da sociedaçde civil, por meio de entidades, forum e organizações da população em situação de rua.
Infere-se dessa abordagem, portanto, que não se pode conceber a judicialização de um causa que é dever do Estado e que tem como base de solução do conflito a inteligência de gestão da política pública a ela dedicada. Em lugar de judicializar essa questão, há que se oferecer equipamento humano e material para derrubar o mito das ruas como espaço de liberdade e preferência para se viver. Urge construir espaço dialogal para as pessoas em situação de rua, pois nem sob a “vara judicial” , nem sob o Decreto Presidencial jamais de produzirá o “ mínimo existencial” que nas palavras do Ministro Celso de Mello significa um “complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna”.
Enfim, o morador de rua tem como principal reivindicação o emprego. O mínimo existencial passa por essa compreensibilidade que deve provocar o gestor a fomentar política pública sustentável em vista, essencialmente, de assegurar atendimento às suas necessidades específicas e assegurar sua autonomia para buscar alternativa como protagonista de sua história e não sob paternalismo do poder público e nem sob o manto do assistencialismo privado.
Padre Marco Lázaro é Capelão da Santa casa da Misericórdia e MPRJ , pós graduado em políticas públicas.
Visão: Espaço destinado a personalidades ,que embora não estejam ligados diretamente ao Poder Judiciário , possam contribuir com seu pensar a respeito da justiça em nosso país.
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