A reforma tributária é uma realidade iminente que irá impactar na vida de todos os brasileiros e empresas, sem exceção. O atual sistema tributário é complexo e, de fato, precisa ser reformado, isso não é novidade para ninguém.
Para se ter uma ideia, no site do Ministério da Fazenda tem um vídeo de aproximadamente dois minutos que explica por que a reforma tributária é necessária e apresenta o sistema tributário atual com vários impostos e alíquotas diferentes, além de informar sobre a grande quantidade de leis tributárias vigentes no Brasil.
Na prática, a Reforma Tributária extinguirá cinco impostos e contribuições: o ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; o PIS - Programa de Integração Social; o COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; e o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
Por sua vez, a Reforma Tributária criará quatro impostos e contribuições: o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços; o CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços; o Imposto Seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; e, ainda, uma Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados que será transitória, vigorando até 2043.
A Reforma Tributária visa, portanto, simplificar o atual sistema tributário e há muito tempo se discute tais mudanças, porém, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 45-A de 2019 que altera o Sistema Tributário Nacional, a qual ainda está em tramitação no processo legislativo, menciona exatamente 57 vezes a Lei Complementar que ainda será escrita!
Isso significa que, os detalhes de cada imposto e contribuição, bem como as respectivas alíquotas que incidirão nas operações, ainda não foram esclarecidas. Se a Lei Complementar tramitasse com a PEC e a sociedade tivesse conhecimento das alíquotas, certamente seria mais fácil e seguro juridicamente aprovar a reforma!
Explicadas as mudanças, é importante entender que a transição do sistema tributário atual para o novo sistema vai durar 10 anos, portanto, neste período, o Brasil vai conviver com dois sistemas tributários.
Assim, neste período de transição, a intenção é que conforme subam as alíquotas dos novos impostos e contribuições, sejam, por sua vez, gradativamente, reduzidas as alíquotas dos impostos e contribuições extintos. Há um gráfico no site da Câmara dos Deputados que mostra exatamente essa transição (https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html ).
Esse prazo foi estabelecido para permitir a adaptação das empresas e a implementação gradual das mudanças.
A preparação para a Reforma Tributária é um processo complexo que exige comprometimento e conhecimento dos empresários e advogados. Assim, o importante é que a empresa esteja em conformidade com a atual legislação e pronta para prosperar em um cenário tributário reformulado.
*Érica Alvarenga Lopes, Advogada Especialista em Direito Empresarial, Contratual, Societário e Imobiliário.
Coordenadora do Departamento Empresarial da MABE Advogados.
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