O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (30), por unanimidade, uma restrição ao porte de armas nos dias das eleições deste ano. Pela decisão, o porte de armas de fogo será proibido nas seções eleitorais e no perímetro de 100 metros dos locais de votação nas 48 horas que antecedem o pleito, nos dias 2 e 30 de outubro, quando serão realizados o primeiro e o segundo turno respectivamente, e nas 24 horas seguintes. A exceção a essa delimitação será feita aos profissionais das forças de segurança que estiverem trabalhando.
A questão do porte de armas foi tratada em uma consulta, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, apresentada por deputados da oposição no início de julho. A questão foi encaminhada ao TSE após um agente penal bolsonarista matar a tiros um guarda municipal petista em Foz do Iguaçu, durante uma festa de aniversário com temática voltada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seu voto, o ministro destacou uma preocupação com o aumento da polarização e da violência política, e citou o episódio ocorrido em 6 de janeiro de 2021 nos Estados Unidos, quando apoiadores de Donald Trump invadiram o Capitólio. O ministro também mencionou o crescimento do número de armas de fogo em posse de Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs.”Não vejo como deixar de constatar que ao quadro de aumento da violência e da polarização, soma-se a não menos preocupante ampliação da posse e circulação de armas de fogo em todo o território nacional. São alarmantes os números concernentes ao número de armas de fogo em posse da população”, disse o ministro.
Na consulta, os deputados pediam a “proibição da circulação de pessoas portando armas e a entrada nos locais de votação e sessões eleitorais”. O argumento é que a segurança do processo eleitoral, dos eleitores e dos candidatos estão “sob elevado risco, inclusive de vida, num momento em que se agudizam as ameaças e os ataques da turba ensandecida”, conforme o texto. A proposta aprovada pelo TSE nesta terça-feira atualizou uma resolução que já estava em vigor e passou a delimitar que: “no período de preparação e conclusão das eleições, não será admitido o porte de armas nas seções de votação, nem nos locais especialmente tutelados pela lei eleitoral, vedação que se estende a uma área com um raio de cem metros de seu entorno”.
Ainda de acordo com a medida adotada pela Corte, a proibição ao porte de armas também valerá para os locais que Tribunais Regionais Eleitorais e juízes eleitorais, “no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia”, tomar todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas essas proibições. Em julho, o agente penitenciário José da Rocha Guaranho matou o guarda municipal Marcelo Arruda, que comemorava aniversário. O petista foi morto a tiros na própria festa de aniversário de 50 anos, com temática do partido, pelo policial penal que teria gritado “aqui é Bolsonaro” ao chegar ao local.
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