Decisão ressalta grande quantia de dinheiro em espécie encontrada na casa da delegada
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou o pedido da defesa e manteve a prisão preventiva da delegada Adriana Belém. Ela responde por corrupção passiva e foi denunciada na Operação Calígula, que investiga uma organização criminosa envolvida com jogos de azar. Na decisão divulgada nesta segunda-feira (26), o juiz Bruno Ruliere afirma que "novos dados produzidos reforçam a possibilidade de um gigantesco esquema de corrupção".
De acordo com a denúncia, a organização criminosa também conta com a participação do bicheiro Rogério de Andrade e do ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes. A delegada e outros agentes públicos teriam solicitado e recebido benefícios para retardar operações ou negligenciar atos de ofício com objetivo de favorecer as atividades criminosas do grupo.
O juiz da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital entendeu que, desde maio, quando Adriana foi presa, não surgiram fatos novos e os motivos da prisão preventiva seguem inalterados. Com isso, o pedido da defesa foi negado. A decisão ressalta que foram apreendidos quase R$ 2 milhões na casa da suspeita. Além disso, afirma que as provas apresentadas indicam um caso grave de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a liberação de máquinas caça-níquel para os contraventores.
"Neste cenário, o juízo concluiu que o gigantesco valor em espécie arrecadado na posse da acusada, que é Delegada de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, aliados gravíssimos fatos ventilados na presente ação penal expõem sérios e sólidos indicativos de que a ré apresenta um grau de comprometimento exacerbado com a organização criminosa e/ou com a prática de atividade corruptiva (capaz de gerar vantagens que correspondem a cifras milionárias)", concluiu.
No início deste mês, Adriana teve a prisão revogada pelo juiz Marcello Rubioli no processo em que responde por lavagem de dinheiro. Com isso, ela deixaria o presídio com medidas cautelares, o que não aconteceu já que a prisão preventiva por corrupção passiva foi mantida.
Na decisão desta segunda-feira, o juiz Bruno Rulieri afirma que os dois processos são diferentes. "Cuidam-se de ações penais diversas, com imputações absolutamente distintas e, em especial, com panoramas probatórios diferentes. Na ação penal, são imputados à ré diversos atos de 'lavagem de dinheiro'. Já no presente caso, é imputado crime de corrupção passiva. Neste particular, os elementos de prova produzidos conferem indícios da prática de gravíssimo episódio de corrupção", explicou.
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