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Revisão de Aposentadoria da Vida toda - INSS

Por Dr. João Luiz do Amaral Vergueiro.


O direcionamento do nosso escritório para as ações previdenciárias deveu-se ao fato de constatarmos, através de uma pesquisa realizada entre os clientes, amigos e familiares, que a maioria tinha sua aposentadoria ou pensão defasadas e que muitos desconheciam o direito, amparado por lei, de revisão de seu benefício.



Assim sendo, aqueles que se aposentaram ou fizeram jus a pensão após a Lei nº 9.876/1999, têm direito à referida revisão para que sejam consideradas todas as contribuições anteriores ao ano de 1994 a fim de que o valor de sua aposentadoria ou pensão seja atualizado, adequado ao espírito da lei a qual determina que seja utilizado o método mais favorável ao segurado, uma vez que o INSS ao calcular o benefício de aposentadoria, tendo em vista que o segurado filiou-se ao RGPS antes de 29/11/1999, efetuou o cálculo do benefício de aposentadoria na forma do art. 3º, caput e § 2º da lei nº 9.876/1999, considerando no cálculo apenas os salários de contribuições posteriores a julho de 1994 e aplicando o mínimo divisor.


Ocorre que essa metodologia de cálculo não é adequada no presente caso, pois a regra prevista no art. 3º, caput e § 2º da lei nº 9.876/1999 é regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado, optar pela forma de cálculo permanente, se esta lhe for mais favorável.


Acontece que muitas pessoas contribuíam com salários muito mais altos, anteriormente a esse período. Esses valores, que poderiam fazer muita diferença, no bolo dos maiores salários, foram desconsiderados pelo INSS.


Portanto, esse tipo de revisão já possui tese com decisões favoráveis na justiça com aposentados dobrando o valor do benefício através das diversas ações judiciais que questionaram essa forma de cálculo do INSS.


O Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, reconheceu o direito a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício.


Vergueiro Advogados Associados.

Dr. João Luiz do Amaral Vergueiro.

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